- 16 de abril de 2019
- Postado por: ZN Contabilidade
- Categoria: ZN Contabilidade
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A DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória que visa facilitar a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal. Anteriormente, estas contribuições eram declaradas através do GFIP e SEFIP. Em resumo: A DCTF Web é uma obrigação acessória tributária por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciários e de contribuições destinados a terceiros.
A obrigatoriedade da DCTF Web segue um cronograma semelhante ao utilizado pelos projetos e-Social e EFD-Reinf. Sendo assim, a DCTF Web é obrigatória:
Prazos:
- Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES
- Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
- Entes públicos, Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais