- 11 de agosto de 2017
- Postado por: ZN Contabilidade
- Categoria: Receita Federal

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
O PERT permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais.
A adesão ao PERT teve início no dia 3 de julho. Para quem ainda não aderiu o programa, poderá fazê-lo até o dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá optar por permanecer naqueles programas e aderir ao PERT, ou migrar os débitos dos outros programas para o PERT. A adesão é feita através de um requerimento adquirido no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “Benefício Fiscal”, e poderá ser feita pelo devedor principal ou pelo corresponsável constante da inscrição em Dívida Ativa da União. No caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento deverá ser formulado pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).